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Milton Córdova Junior, Advogado
Milton Córdova Junior
Comentário · há 10 anos
Analisando esse caso, constatei o óbvio: os maiores culpados desse repugnante e reiterado status quo (crime de alienação parental praticado contra as crianças e seus pais) é o Judiciário e o Ministério Público. Impressiona a desfaçatez de juízes (as) e promotores (as) de "justiça". Esse caso (acessei os autos) é mais um, dentre tantos, que demonstra o quanto é necessário a responsabilização e punição desses agentes públicos. Nenhuma providencia foi tomadas contra a alienadora, apesar das provas cabais que constam nos autos. Mais grave é a parcialidade dos "serviços psicossociais", formado, na maioria das vezes, por mulheres (assistentes sociais e psicólogas). Nada constataram contra a alienadora, apesar das graves evidencias. Ocorre que essas parciais profissionais (seus conselhos profissionais deveriam puni-las) não conseguem separar a mulher (que acredita sinceramente que filhos são propriedades exclusivas das mães) das profissionais que deveriam ser imparciais. O juiz que inverteu os danos morais (contra a mulher) é recém-chegado ao TJDFT. Proveniente do STJ, onde foi assessor e chefe de gabinete de um importante Ministro, percebeu a desfaçatez existente nos autos e desconsiderou o parcial e imprestável "parecer técnico" na lata do lixo. Se eu fosse esse iluminado Juiz, tomaria providencias contras as profissionais que elaboraram o laudo (assistente social e psicóloga), sem prejuizo de outras providencias em face dos juízes e promotores que atuaram no caso, ao longo de muitos anos.
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